Herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa por via testamentária. Normalmente, a herança são os patrimônios que uma pessoa que, quando morre, repassa para os seus sucessores. Esta simples definição de herança se torna fácil ao observarmos o mundo físico, mas você já se perguntou o que acontecerá com suas informações, senhas, livros e outras coisas que estão circulando no mundo virtual?
Todas suas ações online (compra, venda, armazenamento, posts, e demais) constituem seu patrimônio digital, uma nova expressão importante que vem surgindo apenso ao direito, bem como ao direito de família, pois se tratando de um patrimônio existe a possibilidade de ser transmitido aos herdeiros.
Para que pudéssemos nos dias de hoje, fazer valer nossa vontade em relação a herança digital, seria necessário expressar nosso desejo por meio de testamento, visto que há muita discussão acerca do tema, o problema se mostra em nossos costumes, pois o povo brasileiro não tem o hábito de deixar testamentos, sequer conhece a melhor forma de fazê-lo.
Devemos imaginar que na falta da expressão de nossa vontade sobre o destino do patrimônio digital os herdeiros poderão travar inúmeras e exaustivas batalhas judiciais ante o atraso do direito nas questões do universo digital.
Cabe ao judiciário resolver estas questões, mas se vê impossibilitado por falta de regulamentação sobre o tema podendo surgir inúmeros problemas.
O que temos de consolidado sobre patrimônio digital se condiz as redes sociais, que hoje trazem no cadastro do usuário se há interesse em transformar sua página em um memorial, e ainda há possibilidade dos entes próximos solicitarem a remoção da conta do “de cujus”, mas sempre respeitando primordialmente a sua vontade.
Não somente no direito de família o mundo digital vem se aprofundando, mas também no direito contratual, por exemplo nos contratos eletrônicos e contratação de prestadores de serviço eletrônico.
No ramo do direito do trabalho há também evoluções e polêmicas, como por exemplo a legalidade do monitoramento dos e-mails pessoais de funcionários, que poderão ser assunto de próximo artigo.
Concluindo o pensamento, o direito digital é novo e vai se emergindo cada vez mais nos ramos do direito convencional, mas como algo novo, a ausência de normas que o regulem é uma realidade, o que nos resta fazer é nos apoiarmos nas analogias e costumes que são as fontes primordiais do direito, pois só assim vamos conseguir a justiça.
Alison Coltro
https://jus.com.br/artigos/33061/heranca-digital
https://www.significados.com.br/heranca/
http://www.atheniense.com.br/noticias/heranca-digital-ja-chegou-ao-brasil/