A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 878/2020, editada com o objetivo de garantir a continuidade do serviço em meio ao atual cenário pandêmico, autorizou as distribuidoras de energia elétrica a adotarem alternativas à
ENERGIA ELÉTRICA – PANDEMIA – Pagamento pelo efetivo consumo e não pela média de consumo dos últimos 12 meses ou pela demanda contratada.
