REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS
Análise de conta corrente e contrato de empréstimo das pessoas físicas e jurídicas, onde constatará a possível cobrança extorsiva de juros (anatocismo), juros capitalizados e comissão de permanência c.c., correção monetária, devendo a instituição financeira devolver a quantia paga acima do limite estabelecido no contrato avençado entre as partes. Elencamos abaixo, as principais teses sobre o Direito Bancário que estão sendo debatidas nos tribunais, com significativo posicionamento favorável aos clientes.
CARACTERÍSTICAS
Os contratos bancários são da espécie adesivos, vale dizer, o cliente da instituição financeira ao requerer o crédito, não tem, a premissa de discutir as cláusula contratuais, a ele cabe somente assinar. Não existe negociação das cláusulas.
ELEMENTOS
Nesses contratos, encontramos vários elementos de grande discussão junto ao Judiciário, especialmente no Primeiro Tribunal de Alçada Civil e Superior Tribunal de Justiça, dentre estas destacamos os principais pontos.
1– O juros não pode ser capitalizado;
2- Tanto as amortizações quanto o restante do capital devem ser corrigidos pelo mesmo índice;
3- A penhora sobre o faturamento da empresa não é admitida;
4- A prisão civil em alienação fiduciária é inconstitucional;
5- A apreensão de bens em caso de leasing, se estes bens constituem, ou fazem parte da produção da empresa, não podem ser apreendidos em medida liminar.
6- O banco não pode emitir duplicata ou qualquer outro título de crédito por força da cláusula mandato;
7- É ilegal e constituem abusiva a inscrição do nome do devedor que está discutindo seu débito em juízo, a órgãos restritivos;
8- O ganho dos bancos em suas operações de crédito deve ser limitada em 20%;
9- Constatada abusividade, quaisquer das ocorrências acima, o contrato esta eivado de vícios e algumas vezes até nulo. O que é nulo, a ninguém obriga.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Pela sistemática do CDC, na hipótese de observados alguns dos itens acima, o contrato, seja ele qual for, é passível de revisão ou até nulidade absoluta.