O escritório MARCHIORI & MARCHIORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 152, de 18/03/20, determinando a prorrogação do pagamento do recolhimento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES NACIONAL. A referida medida justifica-se em razão do impacto causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que tem causado uma rigorosa penalização às microempresas, em razão da drástica redução do faturamento.
Pela resolução, o imposto apurado em março/20, com pagamento previsto para 20/04/2020, foi prorrogado para 20 de outubro de 2020. O imposto apurado em abril/20, com o pagamento previsto para 20/05/2020 foi prorrogado para 20 de novembro de 2020. E, por fim, o imposto apurado em 05/20 com pagamento previsto para 22/06/2020 foi alterado para 20 de dezembro de 2020.
Segue a íntegra da Resolução nº 152 de 18 de março de 2020:
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê