A PARTIR DE AGORA A EMPREGADA GESTANTE DEVE FICAR EM CASA!
Publicada em 13/05/2021, a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, determina:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Considerando as MPs 1.045 e 1.046 já publicadas, recomendamos o contato com jurídico para maiores esclarecimentos.