A Lei nº 14.375/2022, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (dia 22/06/2022), promoveu relevantes alterações na legislação referente às transações tributárias no âmbito federal, ampliando descontos e prazos de pagamentos. Destacamos algumas importantes alterações:
– permissão para negociação de todas as dívidas questionadas no âmbito administrativo (anteriormente, as negociações eram permitidas apenas para débitos inscritos em dívida ativa);
– possibilidade de abater as dívidas utilizando valores de prejuízo fiscal, até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos;
– descontos de juros e multa, majorando o teto do percentual de 50% para 65%;
– limite do parcelamento foi estendido de 84 meses para 120 meses;
– precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado poderão ser utilizados para amortizar a dívida tributária principal, multa e juros.
Informamos, por fim, que ficou de fora da nova legislação, a possibilidade de aplicar descontos sobre o débito principal.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
Dr. Marco Aurélio Marchiori
OAB/SP 199.440